O direito ao conhecimento das origens tem vindo a ser reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como uma manifestação dos direitos à integridade pessoal, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, constitucionalmente consagrados nos artigos 25.ºe 26.º/1 da Constituição da República Portuguesa, respetivamente, bem assim como uma concretização do direito a constituir família, com assento constitucional no artigo 36.º da CRP. Através desta dissertação pretende aprofundar-se o direito ao conhecimento das origens genéticas enquanto direito constitucional e enquanto direito de personalidade e compreender as múltiplas implicações do seu reconhecimento no plano do direito infra constitucional. Aprofundada a natureza e a génese do direito ao conhecimento das origens, far-se-á uma incursão pelos preceitos normativos que o visam garantir, apreciando a sua tutela no âmbito da filiação biológica (natural e no contexto da procriação medicamente assistida) e na adoção. Desta análise pretende fazer-se ressaltar que o direito ao conhecimento das origens tem vários planos e que podem ser consagrados vários níveis de tutela, apreciando-se breve e criticamente a proteção correspondentemente conferida em cada um destes institutos. Com a presente dissertação pretende-se, igualmente, estudar a investigação da paternidade enquanto expediente tendente à constituição do vínculo jurídico da filiação mediante perfilhação ou por via do reconhecimento judicial da paternidade, bem assim questionar a eventual inconstitucionalidade da norma que prevê o prazo de caducidade para o exercício deste direito por poder configurar restrição desadequada, desnecessária e desproporcionada do direito ao conhecimento das origens. Tendo em consideração o referido, não poderá deixar de ser apreciado o mais recente aresto proferido pelo Plenário do Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 394/2019) que decidiu pela não inconstitucionalidade da norma que prevê a existência de um prazo para a investigação da paternidade, afastando aquela que fora a posição sustentada em secção pelo mesmo Tribunal(Acórdão n.º 488/2018).Com vista à defesa da inadmissibilidade de condicionamentos temporais ao direito ao conhecimento e reconhecimento da paternidade, procurar-se-á analisar as diferentes posições e argumentos que são inventariados a favor e contra a inconstitucionalidade do prazo de 2 investigação da paternidade quer na doutrina, quer na jurisprudência e tomar posição sobre esses mesmos argumentos. De igual modo, pretende-se acrescentar à discussão outros argumentos que se afigurem pertinentes, evidenciando que a tutela do direito ao conhecimento das origens dificilmente se compadece com qualquer prazo de caducidade da investigação da paternidade.Por fim, a dissertação visará igualmente demonstrar a inconstitucionalidade do regime constante do Código Civil em matéria de impugnação da paternidade presumida com fundamento na ofensa do direito ao conhecimento das origens do filho presumido ante a constrição deste direito potenciada pela existência de prazos de caducidade quanto à propositura da ação. Visar-se-á, por último, apreciar a diferenciação de regimes no que respeita à ação de impugnação da paternidade presumida e à ação de impugnação da paternidade estabelecida por impugnação, ponderando a sua admissibilidade à luz do princípio da igualdade e proibição de discriminação consagrado no artigo 13.º do CC.
Data do prémio | 18 mar. 2022 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Ana Filipa Morais Antunes (Supervisor) |
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- Direito ao conhecimento das origens
- Identidade genética
- Verdade biológica
- Filiação
- Adoção
- Procriação medicamente assistida
- Ação de investigação da paternidade
- Ação de impugnação da paternidade
- Direito à integridade pessoal
- Direito à identidade pessoal
O direito ao conhecimento das origens: o direito ao conhecimento das origens e a legitimidade das restrições previstas na lei
Abreu, M. S. S. P. D. (Aluno). 18 mar. 2022
Tese do aluno