A evolução tecnológica trouxe mudanças contributivas com inegável simplificação da vida moderna. Porém, também nos expôs a riscos não antes pensados. A invasão à privacidade com geração de prejuízos reputacionais, com impacto económico e social, é uma realidade que temos que enfrentar. A intensificação da migração de dados pessoais nas últimas décadas, trouxe a necessidade de regulação da proteção de dados pessoais em âmbito mundial. Porém, como toda norma, para que se aproxime de seus objetivos, precisa de maturação. O Regulamento de Proteção de Dados Pessoais – RPDP (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho) norma que regulamenta o assunto em Portugal, já é uma revisão da antiga norma revogada e não tratou especificamente acerca da responsabilidade civil do encarregado de proteção de dados, figura de importância no processo de segurança dos dados pessoais e que será o elo entre os responsáveis, os órgãos de controle e o titular dos dados na condução do processo de tratamento de dados pessoais das organizações. A lacuna na lei pode remeter a interpretações que corroboram não só o enfraquecimento das políticas internas de controle das organizações, como também, expõem os próprios envolvidos na cadeia da proteção de dados, peças centrais da regulamentação. O presente estudo pretende contribuir com respostas às questões acerca da responsabilidade civil dos responsáveis e subcontratados, com rebatimento necessário na responsabilidade civil do encarregado de proteção de dados, através de análise das peculiaridades da relação jurídica dos responsáveis e encarregados, da lei de proteção de dados em vigor e, considerando seus limites, do instituto da responsabilidade civil no âmbito legal e doutrinário, a fim de refletir e propor medidas acerca do tema. O encarregado de proteção de dados, tendo seu papel fortalecido e devidamente regulado, contribuirá para a eficiência do processo, maior segurança da organização e do titular dos dados, como reflexos também na livre circulação dos dados.
Data do prémio | 16 dez. 2022 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Ana Afonso (Supervisor) |
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- Responsável pela proteção de dados
- Responsabilidade civil
- Regulamento de proteção de dados
- Mestrado em Direito e Gestão
O encarregado de proteção de dados e a responsabilidade civil
Pontes, A. D. S. L. L. (Aluno). 16 dez. 2022
Tese do aluno