A investigação que agora se inicia cumpre analisar o crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, nos termos do Código Penal e da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro, procurando comparar ambos. Pela preponderância que assume hoje em dia, o Desporto encontra-se devidamente legislado e regulamentado. E esta preponderância advém da participação de inúmeros agentes desportivos em várias competições desportivas, das mais diversas modalidades. Com esta participação não se procura apenas isso, mas também a ideia de obter alguma vantagem (lucro). E pela lucratividade inerente ao mesmo, surge o conhecido fenómeno de corrupção desportiva (fenómeno atual, mas não recente na nossa sociedade). Deste modo, procuraremos analisar a mais recente alteração no âmbito do setor desportivo – a Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro – em particular, o crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, sendo esta uma das modalidades do crime de corrupção (no seu sentido lato) que se encontra descrita no ordenamento jurídico desportivo. Contudo, para uma melhor compreensão do tema será de todo o interesse abordar primeiramente a vertente deste tipo legal que se encontra vertida no Código Penal.
Data do prémio | 25 out. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
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- Corrupção
- Desporto
- Corrupção desportiva
- Vantagens indevidas
- Oferta ou recebimento indevido de vantagens
- Direito penal económico
- Direito do desporto
O indevido recebimento ou oferta de vantagens e o direito desportivo
Deus, B. A. F. D. (Aluno). 25 out. 2024
Tese do aluno