A exceção de não cumprimento do contrato constitui um dos institutos legalmente previstos no nosso Código Civil, enquanto meio de defesa que permite, face ao incumprimento de uma obrigação de uma das partes de um contrato, que a contraparte possa incumprir igualmente a sua obrigação até que se verifique a execução da obrigação do primeiro. A problemática em estudo relaciona-se com o exercício deste instituto no âmbito do contrato de arrendamento urbano, mais especificamente enquanto meio de tutela exercido pelo arrendatário contra o senhorio/proprietário. O proprietário também tem, em situações específicas, a possibilidade de invocar a exceptio, recorrer à resolução do contrato conforme o previsto no art. 1083º, nº3 e 4 do CC, situações em que é inexigível a manutenção do arrendamento, como pode, ainda, promover a suspensão da execução contratual. Através de uma profunda análise da mais variada doutrina e jurisprudência nacionais, conclui-se que o instituto em causa poderá ter variadíssimas situações de aplicação no âmbito do arrendamento urbano. Isto é, a exceção de não cumprimento exercida pelo arrendatário durante a execução contratual permite-lhe o incumprimento da sua principal obrigação de pagamento da renda até que o senhorio cumpra igualmente as suas obrigações essenciais de entregar o imóvel e assegurar o seu gozo para os fins a que se destina. Destarte, é essencial uma breve análise e confronto da exceptio com o direito de retenção, instituto este que, nos termos gerais do art. 754º CC., permite ao arrendatário recusar a restituição do locado após o termo do contrato. Por fim, apesar das semelhanças entre os dois institutos jurídicos, conclui-se que nunca poderá ocorrer a sua sobreposição, não podendo o arrendatário optar por um em detrimento do outro. Relativamente à sua coexistência, conclui-se que é inviável que o arrendatário invoque simultaneamente os dois expedientes.
Data do prémio | 29 jul. 2020 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | José Carlos Brandão Proença (Supervisor) |
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- Arrendamento urbano
- Exceção de não cumprimento
- Contrato
O instituto da exceção de não cumprimento do contrato no arrendamento urbano
Martins, L. C. A. (Aluno). 29 jul. 2020
Tese do aluno