Resumo
A preocupação em garantir uma justa tributação dos grandes grupos de empresas multinacionais (EMN) tem sido um assunto recorrente na ordem do dia, a nível internacional, desde há já algum tempo. Nesse mesmo sentido, releva o Pilar Dois do comummente conhecido BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) 2.0, que contempla o estabelecimento de um imposto mínimo global – assegurando que determinados grupos multinacionais paguem, pelo menos, um nível mínimo de tributação efetiva em cada jurisdição em que operam. Com vista a operacionalizar a implementação do referido imposto mínimo global foram publicadas, primeiramente, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), as Regras Modelo GloBE (Global Anti-Base Erosion) e, posteriormente, pela União Europeia (UE), a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos da União. Esta Diretiva, por sua vez, levou à entrada em vigor, no ordenamento jurídico português, da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpõe a anterior e implementa o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) em Portugal. Bem assim, a presente dissertação procura, partindo da análise das Regras Modelo GloBE e do RIMG, aferir de que forma o Pilar Dois interfere com os benefícios fiscais, particularmente com os créditos fiscais. Busca-se também nesta tese apresentar algumas opções que minorem o impacto do imposto mínimo global nas diferentes jurisdições, sobretudo, no que concerne aos já referidos benefícios fiscais. Especificamente, no que respeita ao caso português, sugerimos uma alteração ao Código Fiscal do Investimento, de modo a que os efeitos de alguns benefícios fiscais nele previstos sejam menos afetados pela tributação mínima estabelecida.| Data de atribuição | 16 set. 2025 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Filipe Cerqueira Alves (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
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ODS 10 Desigualdades reduzidas
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ODS 17 Parcerias para os objetivos
Keywords
- Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas
- Erosão da base tributária e transferência de lucros
- Pilar dois
- Imposto mínimo global
- Benefícios fiscais
- Créditos fiscais
- Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE)
- Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI)
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard