0 artigo 3° do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação qualifica os regulamentos municipais da urbanização e da edificação como regulamentos de executivo. Habilita também os municípios a regulamentar aspetos concretos e substantivos nessa área, suscitando dificuldades jurídicas quanto a exequibilidade das normas a regulamentar e a natureza autónoma dos poderes de regulamentação. A conceção tradicional de reserva de lei que impede a regulamentação de materiais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias para alem da simples execução da lei, revela-se incapaz de conformar do ponto de vista jurídica e dogmática a regulamentação da urbanização e da edificação. Os regulamentos municipais da urbanização e da edificação são suscetíveis de afetar o direito de propriedade particular, apesar de limitados pelo conteúdo material dos pianos urbanísticos territoriais, os quais gozam de um valor jurídica reforçado.
| Data de atribuição | 8 mar. 2017 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Raquel Carvalho (Supervisor) |
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- Regulamentos Municipais da urbanização e da edificação
- Autonomia regulamentar
- Direito de propriedade
O poder regulamentar dos municípios no domínio do urbanismo: fundamento e limites da regulamentação da urbanização e da edificação
Lage, P. J. T. G. (Aluno). 8 mar. 2017
Tese do aluno: Dissertação de mestrado