As tributações autónomas têm sido objeto de alargada discussão na doutrina fiscal portuguesa, por via do seu contrassenso com a Constituição e com as próprias caraterísticas da tributação do rendimento das pessoas coletivas. Esta dissertação tem o intuito de analisar as tributações autónomas, nomeadamente as suas alterações e a sua problemática, bem como investigar se outros países da União Europeia dispõem de medidas fiscais de finalidade idêntica à das tributações autónomas. Da legislação e doutrina analisada, aferiu-se que desde a sua génese até à atualidade as tributações autónomas foram alvo de mudanças recorrentes, designadamente o alargamento das despesas que são submetidas a este tributo bem como o aumento das taxas. Se, primeiramente, as tributações autónomas apenas se reportavam a situações de verdadeira evasão fiscal, de forma rápida e precipitada, passaram a abranger um grande leque de encargos, cuja situação de risco de evasão ou de dispensabilidade do gasto é deveras mais custosa de aferir. Do estudo comparativo realizado com os Estados-membros da União Europeia verificou-se que apenas um país, a Bulgária, aplica uma tributação autónoma sobre despesas empresariais. Determinados países não permitem a dedução de algumas despesas que em Portugal são sujeitas a tributação autónoma (e.g. despesas de representação), contudo, não se encontrou outro país que não permitisse a dedução de despesas com viaturas ou com ajudas de custo. Considera-se assim que Portugal é um caso quase singular relativamente à tributação de despesas de foro empresarial.
Data do prémio | 2020 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Ana Salazar (Supervisor) |
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- Tributação autónoma
- IRC
- Tributação
- Análise comparativa
- União Europeia
- Mestrado em Auditoria e Fiscalidade
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Gomes, C. J. R. (Aluno). 2020
Tese do aluno