O regime da exoneração do passivo restante após as alterações legislativas desencadeadas pela lei n.º9/2022, em resultado da transposição da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019

  • Jéssica Cláudia Teixeira Leite (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

Hodiernamente, a nossa economia apresenta um elevado grau de fragilidade, caraterizada por uma pós recuperação pandémica, e no seio de uma guerra na Europa, o futuro avizinha-se conturbado e penoso para as famílias e para as empresas. O número de insolvências tem vindo a ter um aumento significativo, o que não causa estranheza dado o panorama em que nos encontramos, contudo há, de facto, uma alteração na incidência destes estados insolvenciais, sendo as pessoas singulares as que tem apresentado números mais elevados. O direito da insolvência foi instituído com a finalidade de dotar os Estados-membros de mecanismos adequados a evitar a progressão do flagelo inerente às crises económicas, que esporadicamente assolam os países europeus. A exoneração do passivo restante é um desses mecanismos, e é sobre ele que irá versar a nossa dissertação, pois para além de ser um regime de extrema relevância prática dado os crescentes casos de insolvência de pessoas singulares, acresce o facto de ter sido recentemente alterado em virtude da reforma legislativa protagonizada pela lei n.º 9/2022 em resultado da transposição da Diretiva 2019/1023. Cumpre-nos, primeiramente, analisar o instituto da exoneração do passivo restante, nomeadamente no que diz respeito aos seus fundamentos e pressupostos. Numa fase posterior e inspirada pelo artigo da professora Maria de Fátima Ribeiro, “A exoneração do passivo restante e a Lei n.º 9/2022-alterações de regime, problemas resolvidos, problemas criados e problemas ignorados”, iremos abordar algumas questões já levantadas pela professora no referido artigo, nomeadamente acerca das repercussões que a diretiva desencadeou no âmbito do regime da exoneração do passivo restante, procedendo a uma análise crítica sobre as alterações que foram protagonizadas. Posteriormente e findando a exposição iremos dissertar acerca do posicionamento do legislador nacional, no que concerne às questões controversas caraterísticas deste mecanismo.
Data do prémio15 set. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorMaria de Fátima Ribeiro (Supervisor)

Keywords

  • Exoneração do passivo restante
  • Diretiva
  • Comissão Europeia
  • Legislador pátrio
  • "Fresh start"
  • Lei n.º 9/2022
  • Devedor
  • Credor

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

'