Muitos elogios podem ser tecidos à globalização. Apesar disso, esta gerou uma maior interação entre os sistemas fiscais, facilitando, deste modo, situações de planeamento fiscal internacional ilícito, com o objetivo único de transferir as atividades para países ou regiões de baixa ou nula tributação, atenuando o montante de imposto a pagar no país da residência. Muitos contribuintes recorreram, por isso, a “paraísos fiscais” ou figuras próximas. Nesta senda, Estados e Organizações Internacionais procuram atenuar esta concorrência fiscal prejudicial, nomeadamente através da previsão de medidas anti-abuso na legislação fiscal. Nesta dissertação, iremos atentar na conformidade entre uma dessas medidas, prevista no regime do privilégio de afiliação (participation exemption),1 e o Direito da União Europeia, com o objetivo de verificar se a utilização de um sistema de “lista negra” não condiciona a liberdade de circulação de capitais na sua dimensão externa.
Data do prémio | 14 out 2021 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Rui Duarte Morais (Supervisor) |
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- Globalização
- Planeamento fiscal internacional ilícito
- Paraísos fiscais
- Medidas antiabuso
- Regime da participation exemption
- Sistema de “lista negra"
O regime da participation exemption previsto no CIRC: conformidade entre a exclusão dos países da portaria “paraísos fiscais” e o Direito da União Europeia
Lemos, A. E. N. (Aluno). 14 out 2021
Tese do aluno