O Regime dos Residentes Não Habituais é um regime especial que oferece vantagens fiscais significativas para profissionais que exercem atividades de elevado valor acrescentado, como programadores, designers, consultores, entre outros. Estrategicamente implementado no ordenamento jurídico português de modo a atrair profissionais altamente qualificados e empreendedores para o território português, este regime tem vindo, desde a sua introdução, a estimular o crescimento económico e a criação de novos negócios. Com o desenrolar da digitalização, todavia, novos modelos de negócios foram surgindo, assentes, nomeadamente, nas novas tecnologias de informação e comunicação e contribuindo, em larga medida, para uma desmaterialização, em geral, do comércio, bem como das relações laborais. Hodiernamente, há uma tendência em crescimento dos profissionais remotos, como os nómadas digitais, que sendo independentes de um local de trabalho fixo e estanque, gozam de liberdade para desempenharem as suas funções a partir de qualquer parte do globo. Para estes profissionais, que têm a possibilidade de trabalharem, remotamente, a partir de Portugal, o usufruto das vantagens fiscais do Regime dos Residentes Não Habituais pode ser um fator decisivo na escolha do país como destino. Além disso, Portugal oferece uma excelente qualidade de vida, clima agradável, paisagens naturais incríveis e uma cultura rica e diversificada, o que pode ser um fator atrativo adicional para os nómadas digitais. No entanto, o conceito de EE– crucial para definir a legitimidade de tributação dos Estados face a entidades não residentes – pode, como desenvolvemos, surgir como um empecilho a esta inclinação. A complexidade das operações comerciais modernas, especialmente das atividades digitais, tem levantado sérios desafios para a aplicação do conceito de estabelecimento estável. A este propósito, a OCDE introduziu, em 2017, uma proposta de revisão do conceito de estabelecimento estável, que foi, posteriormente, incorporada ao Projeto BEPS, e que pretendeu atualizá-lo de acordo com a realidade digital e, por conseguinte, certificar que as empresas paguem impostos de forma justa em todos os países onde realizam negócios. Alcançou-se uma significativa ampliação da definição do que seria considerado um estabelecimento estável, a fim de garantir que as empresas paguem impostos nos territórios onde geram receitas, ainda que não tenham uma presença física significativa nesse local. Neste sentido, tendo em mente algumas das alterações implementadas, podemos facilmente afirmar que passa a existir o risco elevado de, verificadas que estejam certas circunstâncias - minudenciadas na presente exposição -, determinado profissional, na prossecução das suas funções laborais, constituir, à luz da lei atual, um estabelecimento estável num outro Estado que não o da residência. Em suma, as referidas mudanças visam evitar que se explorem brechas legais, para reduzir sua carga tributária e que conduzem a uma erosão da base tributável dos Estados.
Data do prémio | 28 jun. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Luís Fernando Sampaio Pinto Bandeira (Supervisor) |
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