É indiscutível o papel fundamental que a greve assume nas relações laborais, na medida em que constitui um mecanismo poderoso ao dispor dos trabalhadores na tentativa de prossecução dos seus interesses. A ausência de conceito normativamente delimitado permite o desenvolvimento da greve nas mais variadas modalidades. Contudo, nem todos os comportamentos intitulados como greve o são verdadeiramente, porquanto, devem essas práticas ser excluídas da tutela constitucional conferida pelo regime da greve. O foco da presente dissertação é a análise dos comportamentos que, apesar de configurarem verdadeiras greves, são desenvolvidos de forma distinta do usual e, por essa mesma razão, suscitam a dúvida se não serão comportamentos abusivos. O direito à greve sofre, como qualquer direito fundamental, limitações ao seu exercício que não podem ser ignoradas no estudo destas matérias.
Data do prémio | 15 dez. 2016 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Catarina de Oliveira Carvalho (Supervisor) |
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- Greve
- Direito à greve
- Modalidades de greve
- Abuso de direito
- Greves abusivas
O uso abusivo do direito à greve
Guedes, H. I. F. (Aluno). 15 dez. 2016
Tese do aluno