Os métodos e meios utilizados nas reestruturações, como meio de readaptação da estrutura das sociedades e dos grupos societários, têm consequências não só ao nível do próprio direito das sociedades mas também ao nível contabilístico e fiscal. Com a reforma do IRC, levada a cabo em 2014, foram introduzidos novos elementos, incluindo a definição do regime geral de tributação das operações de reestruturação (i.e. o regime aplicável quando não é exercida a opção pelo regime de neutralidade) que até à data não se encontrava devidamente definido. Assim, com base nestes novos elementos, procurámos, através do estudo teórico e também através da sua aplicação prática a um caso real, identificar situações em que o regime geral apresente oportunidades fiscais face ao regime de neutralidade. O que nos levou a constatar que, mesmo existindo incertezas quanto ao método de contabilização a adotar quando estas operações são realizadas no seio de um grupo societário (i.e. concentrações de atividades empresariais sob controlo comum), em determinadas operações de reestruturação, a tributação pelo regime geral apresenta-se mais vantajosa, permitindo também explorar outras oportunidades fiscais, que estariam vedadas se a opção pelo regime de neutralidade fosse exercida.
| Data de atribuição | 30 nov. 2016 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Luísa Anacoreta (Supervisor) |
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- Fiscalidade
- Contabilidade
- Reestruturações
- Oportunidades
- Mestrado em Auditoria e Fiscalidade
Operações de reestruturação não neutras: oportunidades fiscais
Vaz, R. C. G. B. P. (Aluno). 30 nov. 2016
Tese do aluno: Dissertação de mestrado