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Os deveres jurídicos das Instituições Financeiras ao abrigo do SFDR
: regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros

  • Ana Mafalda Santos Cordeiro (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O escopo deste trabalho prende-se com a análise aos deveres jurídicos das instituições financeiras ao abrigo do Regulamento SFDR, que estabelece requisitos harmonizados de transparência aplicáveis aos intervenientes no mercado financeiro e aos consultores financeiros no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade, bem como à consideração dos principais impactos negativos para a sustentabilidade nos seus processos. Com efeito, consagram deveres de informação relacionadas com a sustentabilidade a nível da entidade e dos produtos financeiros, que devem ser divulgados no âmbito das informações pré-contratuais, nos relatórios periódicos, e nos sítios Web.
Data de atribuição15 jan. 2024
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorPaulo Câmara (Supervisor)

ODS da ONU

Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU

  1. ODS 12 - Consumo e produção responsáveis
    ODS 12 Consumo e produção responsáveis
  2. ODS 13 - Ação climática
    ODS 13 Ação climática

Keywords

  • Regulamento SFDR
  • ESG
  • Instituições financeiras
  • Intervenientes no mercado financeiro
  • Consultores financeiros
  • Sustentabilidade
  • Produtos financeiros
  • Ambiente
  • Governance
  • Políticas de remuneração
  • Deveres de informação
  • Transparência
  • Risco em matéria de sustentabilidade
  • Fatores de sustentabilidade
  • Investimento sustentável
  • Principais impactos negativos para a sustentabilidade
  • Taxonomia
  • RTS

Designação

  • Mestrado em Direito e Gestão

Citação

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