Resumo
O presente trabalho analisa os efeitos concorrenciais das aquisições de empresas por multinacionais, à luz do artigo 102.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, com foco no acórdão do processo C-449/21 Towercast SA v Autorité de la Concurrence. O objetivo principal é compreender se, e em que medida, o controlo ex post pode complementar ou suprir as lacunas do controlo ex ante estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 139/2004. A abordagem adota uma perspetiva jurídica e doutrinária, conjugando análise de casos práticos, com reflexões normativas sobre a interação entre o direito primário e o direito derivado da União Europeia. Os resultados evidenciam que o artigo 102.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia mantém-se aplicável mesmo após a concretização de aquisições não notificáveis, funcionando como salvaguarda contra operações potencialmente lesivas à concorrência. A decisão Towercast reforça a responsabilidade das autoridades nacionais da concorrência na fiscalização de fusões com efeitos anticoncorrenciais. As principais limitações residem na incerteza quanto à previsibilidade das decisões ex post e na necessidade de maior clareza sobre critérios de aplicação proporcional.| Data de atribuição | 12 set. 2025 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Sofia Oliveira Pais (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Direito da concorrência
- Fusões e aquisições
- Killer acquisitions
- Artigo 102.º TFUE
- Towercast
- Controlo de concentrações
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard