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Os efeitos putativos da nulidade dos atos urbanísticos
: alteração radical ao regime, em vez de uma aplicação radical do mesmo?

  • Ana Margarida de Castro Reis Marques (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

No Direito do Urbanismo, ramo especial do Direito Administrativo, a regra geral relativa ao desvalor dos atos administrativos é a nulidade e não a anulabilidade. Este entendimento comporta, naturalmente, diversas consequências, não fosse o regime da nulidade de caráter marcadamente radical. De facto, um ato nulo não produzirá quaisquer efeitos, pelo que emerge uma necessidade de proteger os interesses dos beneficiários desses mesmos atos, que, de boa-fé, não deverão ser prejudicados. É precisamente neste contexto que surgem os designados “efeitos putativos”. Assim, cumprirá a presente investigação o propósito de refletir sobre as questões que emergem na pendência de atribuição de efeitos jurídicos a um determinado ato nulo, sem, no entanto, deixar de proceder a uma análise crítica do regime da nulidade que o sustenta.
Data de atribuição6 jul. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorFernanda Paula Oliveira (Supervisor)

Keywords

  • Nulidade
  • Atos urbanísticos
  • Efeitos putativos
  • Decurso do tempo
  • Princípios gerais de direito

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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