O presente estudo procura esboçar uma análise da temática dos grupos por domínio total, desde o seu surgimento até às suas implicações práticas, mormente no que respeita à responsabilidade da sociedade totalmente dominante por obrigações da sociedade totalmente dominada, prevista no artigo 501.º do Código das Sociedades Comerciais. Um estudo desta índole não se faz, naturalmente, sem um prévio enquadramento histórico relativamente à formação dos grupos de sociedades, quer os grupos de facto, quer os grupos de direito, e, dentro destes, os grupos por domínio total. Nesta análise procuraremos sobretudo ressaltar as sociedades comerciais enquanto entidades dinâmicas, permeáveis ao desenvolvimento económico e jurídico globais, sempre os acompanhando. Depois, consideramos, igualmente, de suma importância refletir sobre o âmbito de aplicação da disciplina dos grupos por domínio total – ainda que nele não nos possamos alongar tanto quanto desejaríamos – e, bem ainda, sobre os principais efeitos jurídicos da figura (aludindo aos arts. 501.º a 504.º do CSC e focando a questão da responsabilidade da sociedade totalmente dominante), além de também nos debruçarmos sobre as questões colocadas ao nível da constituição e extinção da relação grupal dominial, dada a sua repercussão em matéria de delimitação temporal de aplicação à sociedade dominante do regime legal previsto no art. 501.º do CSC. Num outro, e mais relevante, momento, incidiremos o nosso estudo sobre a responsabilidade da sociedade dominante, analisando a sua ratio, os seus pressupostos e a sua natureza jurídica através de uma reflexão crítica dos principais contributos jurisprudenciais e doutrinários, e abordando, ainda, a matéria largamente debatida do momento da cessação da responsabilidade.
| Data de atribuição | 9 fev. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Armando Triunfante (Supervisor) |
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- Grupos de sociedades
- Domínio total
- Código das sociedades comerciais
- Artigo 501.º
- Responsabilidade
- Credores sociais
- Mestrado em Direito e Gestão
Os grupos por domínio total: a responsabilidade da sociedade totalmente dominante decorrente do artigo 501.º do código das sociedades comerciais
Rodrigues, J. S. P. (Aluno). 9 fev. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado