Os juros indemnizatórios no Direito Fiscal
: o pressuposto do erro imputável aos serviços

  • Chloé Angélique Silva Rodrigues (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O problema do direito aos juros indemnizatórios no âmbito da anulação de ato de liquidação tem suscitado debate na doutrina, em particular, nas situações de anulação com fundamento em vício externo. Apesar de um relativo consenso jurisprudencial, a propósito da noção de erro imputável aos serviços, a restrições ao direito a juros indemnizatórios têm merecido crítica da doutrina. Partindo da noção de juros dada pelo direito civil, procuramos analisar de que modo a figura é recebida e tratada no plano jurídico-tributário. Neste contexto, revela-se determinante a natureza dos juros indemnizatórios, em especial, a sua adequação estrutural à fixação antecipada do dano resultante da violação de obrigações pecuniárias. Com efeito, em nosso entender, é a ilegalidade, por contraposição à ilicitude do ato, num contencioso tributário de caráter acentuadamente anulatório, que explica o sentido da jurisprudência maioritária. Não havendo comprovado ato ilícito em sentido estrito, mas somente ato ilegal, falham os pressupostos da aplicação do regime. Contudo, o ponto essencial – e que, em nosso entender, implica uma releitura do instituto em análise – é a incoerência sistémica provocada pela referida abordagem jurisprudencial assente numa conceção distinta de ilicitude. É que a questão é subtraída ao conhecimento do tribunal no contexto de ação de impugnação tendo por base uma conceção estrita de ilicitude, para, logo de seguida, se aceitar discutir essa mesma questão no âmbito do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, onde a conceção de ilicitude abarca já situações de ilegalidade. Ainda neste contexto, há que atender ao problema do comportamento alternativo lícito (real ou hipotético) decorrente da renovação do ato primário agora sem o vício que determinou a sua ilegalidade. Conclui-se que a noção de ilicitude a acolher pelo artigo 43.º da Lei Geral Tributária (e, portanto, a interpretação da expressão erro imputável aos serviços) deverá ser informada pela noção de ilicitude resultante do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado enquanto regime matricial e conformador do quadro de responsabilização dos poderes públicos. Assim, um novo olhar para o artigo 43º da Lei Geral Tributária é defensável - de iure condito ou de iure condendo - no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação a casos de ilegalidade do comportamento da AT (ainda que dando relevância excludente à renovação efetiva do ato). Ademais, defende-se que a renovação do ato não exclui o direito do contribuinte a ser indemnizado pelo dano autónomo resultante do vício formal ou procedimental que inquinou o ato originário.
Data de atribuição12 out. 2020
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorRui Duarte Morais (Supervisor)

Keywords

  • Obrigação de juros
  • Juros
  • Juros indemnizatórios
  • Erro imputável aos serviços
  • Ilegalidade
  • RRCEE

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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