A paródia é um género antigo que não deixa de ser atual. Podemos encontrar evidências no universo da literatura, arte, música ou do cinema. Com a crescente evolução tecnológica, a paródia tornou-se cada vez com mais frequente. A sua proliferação relaciona-se com o surgimento de novas plataformas de contacto e partilha, designadamente, as redes sociais. A facilidade com que uma paródia pode ser feita e apresentada ao mundo digital leva a que emirjam litígios no campo dos direitos da propriedade intelectual. Os conflitos surgem quando o parodiador, exercendo os seus direitos de liberdade de expressão e de crítica, desenvolve um trabalho inspirado em outro protegido pelo direito de autor sem que o titular dos direitos de exclusivo da obra parodiada lhe tenha concedido autorização. A consciência sobre a relevância das paródias na sociedade e a necessidade de proteger os direitos fundamentais de autor fazem surgir tentativas de regulação pelos legisladores nacionais e da União Europeia (UE). O presente estudo tem como objetivo debater o tratamento da paródia em Portugal por comparação, com o direito da UE e com o direito internacional. Quisemos também refletir e indagar soluções que possibilitem, ao Direito de Autor Português, salvaguardar os seus direitos, liberdade e garantias no âmbito do ordenamento jurídico português.
Data do prémio | 20 fev. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Nuno Sousa e Silva (Supervisor) |
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- Colisão de direitos fundamentais
- Direitos de autor
- Exceção
- Humor
- Liberdade de expressão
- Paródia
Paródia e direito da propriedade intelectual: inovação ou apropriação?
Araújo, A. C. A. D. (Aluno). 20 fev. 2024
Tese do aluno