Resumo
A prática de um crime leva tradicionalmente à aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança. Ultrapassadas as penas de morte e de prisão perpétua, a pena de prisão foi a quase isoladamente aplicada durante décadas até surgirem as penas substitutivas, enquanto formas alternativas de punir. Não é chocante constatar que a certos crimes – nomeadamente os mais graves –, é impossível aplicar uma pena não privativa de liberdade, pois a liberdade do indivíduo pode sempre traduzir-se numa ameaça para a população em geral. No entanto, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexuais, ainda que possam estar associados a diferentes graus de desvalor ou censura, causam uma considerável repugnância social, em alguns casos na mesma medida da gravidade daqueles crimes que não podem ser punidos com “medidas alternativas”. É por esta circunstância, entre outras, que a legislação e a jurisprudência entre países é tão díspar, ainda que se possa dizer que a portuguesa é uma das que menos evidencia este fenómeno.| Data de atribuição | 8 mai. 2024 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 5 Igualdade de género
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Pena
- Fins das penas
- Penas de substituição
- Violação
- Coação sexual
- Agressão sexual
- Abuso sexual de crianças
- Jurisprudência
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard