O Regulamento Europeu das Sucessões conferiu enorme relevância à autonomia da vontade do autor de sucessão, o que garantiu não só maior segurança jurídica na determinação da lei aplicável a sucessões plurilocalizadas como também a possibilidade de o autor do planeamento optar pela lei que melhor se adeque às suas pretensões. Por meio de uma revisão doutrinária e jurisprudencial, o presente trabalho analisa a importância e os eventuais limites impostos à liberdade de escolha do autor da sucessão. Examina-se, também, o impacto da escolha da lei para fins de planeamento sucessório em um contexto de direito comparado. A partir da investigação, concluiu-se que embora a autonomia da vontade e a possibilidade de escolha da lei sejam elementos essenciais para a realização do planeamento de sucessões transnacionais, não são os únicos componentes a influenciar na eficácia do planeamento. A autonomia da vontade do autor pode ser afastada em função de determinadas limitações plasmadas no Regulamento. Tais limitações podem causar grande insegurança jurídica na realização de planeamentos sucessórios, colocando em risco sua eficácia em sede de processo sucessório.
Data do prémio | 18 set. 2020 |
---|
Idioma original | Portuguese |
---|
Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
---|
Supervisor | António Frada de Sousa (Supervisor) |
---|
- Regulamento (UE) n.º 650/2012, de 04 de julho de 2012
- Planeamento de sucessões transnacionais
- Autonomia da vontade
- Escolha de lei
- Residência habitual
- Ordem pública internacional
Planeamento de sucessões transnacionais no direito europeu: a relevância da autonomia da vontade na escolha da lei que regerá a sucessão e suas consequências no planeamento de sucessões transnacionais
Figueiredo, A. L. C. D. (Aluno). 18 set. 2020
Tese do aluno