A marca sonora é uma realidade mundial, tanto no marketing, como nos ordenamentos jurídicos. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro nega o registo de tais marcas, na medida em que estas não são visualmente percetíveis. É nesse sentido que importa estudar: o direito, norte-americano e da União Europeia, que protege tais sinais; interpretações alternativas da lei brasileira, a fim de abarcar marcas sonoras; outras áreas do direito brasileiro que eventualmente poderão proteger esse tipo de sinal (concorrência desleal e direitos autorais). Não menos importante é o direito internacional, que influenciou na introdução do requisito e poderá influenciar na ampliação do conceito de marca brasileiro.
| Data de atribuição | 20 jun. 2023 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Nuno Sousa e Silva (Supervisor) |
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- Marca sonora
- Propriedade industrial
- Marcas não-tradicionais
- Protocolo de Madrid
- Brasil
- União Europeia
- Estados Unidos
Pode o direito brasileiro não reconhecer as marcas sonoras?
Cunha, P. V. R. D. S. (Aluno). 20 jun. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado