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Pode o direito brasileiro não reconhecer as marcas sonoras?

  • Paula Vener Rangel da Silva Cunha (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

A marca sonora é uma realidade mundial, tanto no marketing, como nos ordenamentos jurídicos. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro nega o registo de tais marcas, na medida em que estas não são visualmente percetíveis. É nesse sentido que importa estudar: o direito, norte-americano e da União Europeia, que protege tais sinais; interpretações alternativas da lei brasileira, a fim de abarcar marcas sonoras; outras áreas do direito brasileiro que eventualmente poderão proteger esse tipo de sinal (concorrência desleal e direitos autorais). Não menos importante é o direito internacional, que influenciou na introdução do requisito e poderá influenciar na ampliação do conceito de marca brasileiro.
Data de atribuição20 jun. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorNuno Sousa e Silva (Supervisor)

Keywords

  • Marca sonora
  • Propriedade industrial
  • Marcas não-tradicionais
  • Protocolo de Madrid
  • Brasil
  • União Europeia
  • Estados Unidos

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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