Pornografia infantil virtual
: a legitimidade jurídico-penal da incriminação

  • Marta Cristina Correia Gonçalves (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Constitui objeto da presente dissertação a escalpelização da incriminação da pornografia infantil virtual e da respetiva legitimidade jurídico-penal. Prestamo-nos a aferir a consagração destas modalidades de pornografia infantil no ordenamento jurídico-penal português, designadamente no n.º 4 do artigo 176.º do Código Penal, concluindo que ambas estão inseridas no âmbito da prática dos atos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do supramencionado artigo utilizando material pornográfico com representação realista de menor. Para tanto, analisámos a evolução do reconhecimento do especial estatuto jurídico dos menores e da proteção deste grupo etário contra a violência sexual na qual se insere a pornografia infantil, bem como a evolução da incriminação da pedopornografia no domínio da União Europeia e do ordenamento jurídico-português. O cerne da nossa análise prendeu-se com a consonância da incriminação com o atual paradigma do direito penal do bem jurídico. Nestes termos, recusamos que possa estar em causa a tutela da autodeterminação sexual de um qualquer menor real concreto, admitindo, contudo, que no âmbito da modalidade parcial se tutela ainda um bem jurídico-penal eminentemente pessoal – o direito ao livre desenvolvimento da personalidade do menor na esfera sexual. Não obstante, consideramos que ambas as modalidades estão afetas à tutela de um bem jurídico-penal de cariz supraindividual – a proteção da infância e da juventude. Alertando para os riscos que os atuais desenvolvimentos tecnológicos comportam no domínio da pornografia infantil (dando particular atenção à tecnologia deepfake), bem como para os grandes benefícios económicos associados a esta indústria, asseverámos que as condutas em causa carecem de tutela penal, não podendo ser configuradas como ilícitos de mera ordenação social, sob cominação de não se cumprirem as exigências de prevenção geral negativas e positivas que, no caso, se impõe. Com a presente dissertação é, portanto, possível afirmar a legitimidade jurídico-penal da incriminação da pornografia infantil virtual, em ambas as modalidades.
Data do prémio13 mai. 2025
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorGermano Marques da Silva (Supervisor)

ODS da ONU

Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU

  1. ODS 3 - Boa saúde e bem-estar
    ODS 3 Boa saúde e bem-estar
  2. ODS 5 - Igualdade de género
    ODS 5 Igualdade de género
  3. ODS 16 - Paz, justiça e instituições fortes
    ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes

Keywords

  • Pornografia infantil virtual
  • Pornografia infantil
  • Bem jurídico
  • Deepfake
  • Inteligência artificial
  • Menores

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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