Resumo
Constitui objeto da presente dissertação a escalpelização da incriminação da pornografia infantil virtual e da respetiva legitimidade jurídico-penal. Prestamo-nos a aferir a consagração destas modalidades de pornografia infantil no ordenamento jurídico-penal português, designadamente no n.º 4 do artigo 176.º do Código Penal, concluindo que ambas estão inseridas no âmbito da prática dos atos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do supramencionado artigo utilizando material pornográfico com representação realista de menor. Para tanto, analisámos a evolução do reconhecimento do especial estatuto jurídico dos menores e da proteção deste grupo etário contra a violência sexual na qual se insere a pornografia infantil, bem como a evolução da incriminação da pedopornografia no domínio da União Europeia e do ordenamento jurídico-português. O cerne da nossa análise prendeu-se com a consonância da incriminação com o atual paradigma do direito penal do bem jurídico. Nestes termos, recusamos que possa estar em causa a tutela da autodeterminação sexual de um qualquer menor real concreto, admitindo, contudo, que no âmbito da modalidade parcial se tutela ainda um bem jurídico-penal eminentemente pessoal – o direito ao livre desenvolvimento da personalidade do menor na esfera sexual. Não obstante, consideramos que ambas as modalidades estão afetas à tutela de um bem jurídico-penal de cariz supraindividual – a proteção da infância e da juventude. Alertando para os riscos que os atuais desenvolvimentos tecnológicos comportam no domínio da pornografia infantil (dando particular atenção à tecnologia deepfake), bem como para os grandes benefícios económicos associados a esta indústria, asseverámos que as condutas em causa carecem de tutela penal, não podendo ser configuradas como ilícitos de mera ordenação social, sob cominação de não se cumprirem as exigências de prevenção geral negativas e positivas que, no caso, se impõe. Com a presente dissertação é, portanto, possível afirmar a legitimidade jurídico-penal da incriminação da pornografia infantil virtual, em ambas as modalidades.| Data do prémio | 13 mai. 2025 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 3 Boa saúde e bem-estar
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ODS 5 Igualdade de género
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Pornografia infantil virtual
- Pornografia infantil
- Bem jurídico
- Deepfake
- Inteligência artificial
- Menores
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard