Nesta tese procurou-se compreender se, após a introdução da Regra 11Ac1- 5 por parte do SEC, fator que fomentou a concorrência ao nível das plataformas financeiras no mercado de capitais americano, o poder de mercado das mesmas se manteve ou se por outro lado se extinguiu, sendo que a motivação para esta tese prende-se com as seguintes questões (i) as plataformas financeiras ainda detêm atualmente poder de mercado? E (ii) se sim, como é que este se traduz? Utilizando dados de qualidade de execução das várias plataformas financeiras, recolhidos ao abrigo da regra 11Ac1-5 do SEC, elaborei quatro determinantes da escolha da plataforma financeira por parte dos intermediários económicos e com base nestes determinantes, estimei a procura dos intermediários pelas várias plataformas financeiras utilizando um modelo de procura logit multinomial, o que permitiu o cálculo de elasticidades diretas da procura associadas a cada determinante, utilizadas como instrumento para avaliar a existência ou não de poder de mercado das plataformas. Os resultados obtidos sugerem que de facto, mesmo após a introdução de uma nova regulamentação por parte do SEC ao nível das plataformas financeiras, o poder de mercado subsistiu, sendo que as plataformas financeiras usufruem de um elevado poder de mercado via spread efetivo, spread realizado e variação de preço e um menor poder de mercado no que concerne ao tempo médio de execução, sendo por isso a variável mais sensível a alterações por parte das plataformas financeiras.
Data do prémio | 24 jul. 2017 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Ricardo Ribeiro (Supervisor) |
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- Plataformas financeiras
- Poder de mercado
Quantificação do poder de mercado na indústria das plataformas financeiras
Dias, M. M. B. B. D. C. (Aluno). 24 jul. 2017
Tese do aluno