O presente estudo pretende fazer uma reflexão sobre os tipos legais de aborto quando praticado por negligência, e de ofensas à integridade física in utero dolosas e negligentes, comparando com a legislação espanhola onde se encontram tipificadas no código penal, designadamente nos artigos 146, 157 e 158 do CPE, respetivamente. Não pretendemos abordar as questões relativas à Interrupção Voluntária da Gravidez, mas as situações que, não cabendo nesse âmbito, são praticadas negligentemente e à luz do nosso direito penal não são criminalizadas. Começaremos por abordar os bens jurídicos em causa: vida intrauterina e integridade física do nascituro, que nos parecem ser merecedores de uma tutela efetiva por parte do direito penal. Iremos, igualmente, abordar a negligência e o momento da conduta/resultado que terá relevância para efeitos penais. Finalmente, iremos sugerir a criminalização das condutas à semelhança do que já ocorre em Espanha.
Data do prémio | 22 jan. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Maria da Conceição Cunha (Supervisor) |
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- Aborto
- Negligência
- Crimes in utero
- Lesões ao feto
- Ofensa à integridade física do nascituro
- Dever jurídico de garante
- Omissão
- Direito penal espanhol
Reflexão sobre a criminalização do aborto por negligência e das ofensas à integridade física in utero
Ferreira, R. S. M. (Aluno). 22 jan. 2024
Tese do aluno