Regime fiscal das ajudas de custo
: algumas questões

  • Francisca Isabel Brito Ferreira (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

O CIRS, no seu art. 103.º, trata do regime da responsabilidade em casos de substituição tributária, consagrando, como regra, a responsabilidade subsidiária do substituto pelo imposto em falta quando a retenção na fonte tem natureza de pagamento por conta. Em 2007, a Lei do Orçamento de Estado introduziu uma alteração a este artigo, aditando um novo parágrafo, o n.º 4. Esse parágrafo trata especificamente da responsabilidade em casos de substituição quando há práticas fraudulentas envolvidas, como acontece quando uma empresa não declara ou comunica aos beneficiários os rendimentos auferidos a título de trabalho dependente. Em vez disso, a empresa tenta apresentar esses montantes como ajudas de custo, alegando que não estão sujeitas a tributação nem a retenção na fonte. O estudo desta questão é de especial relevo, pois é agravado o regime de responsabilidade do substituto, que deixa de ser subsidiária e passa a ser solidária, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos sujeitos passivos e prevenir eventuais tentativas de evasão fiscal.
Data do prémio16 jul. 2024
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorTomás Tavares (Supervisor)

Keywords

  • Ajudas de custo
  • Rendimento
  • Retenção na fonte
  • Sujeito passivo
  • Contribuinte
  • Substituição tributária
  • Substituto
  • Responsabilidade tributária
  • Responsável
  • Solidariedade
  • Originária
  • Imposto

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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