Renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário
: proteção da casa de morada da família

  • Lara Juliana Trigo Gonçalves (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

A Lei n.º 48/2018 de 14 de agosto permitiu aos nubentes renunciarem, reciprocamente, à condição de herdeiro legitimário, introduzindo a alínea c) e o n. º3 no artigo 1700.º, o n. º2, do Código Civil, completando o regime deste novo instituto com os artigos 2168.º do Código Civil e 1700.º -A. Analisam-se e apreciam-se criticamente tais alterações, do ponto de vista da posição sucessória do cônjuge sobrevivo renunciante, questionando a frágil proteção que lhe é conferida no que toca à proteção casa de morada da família, apresentando soluções destinadas ao reforço desta proteção, através de estratégias de planeamento sucessório.
Data do prémio13 out. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorRita Xavier (Supervisor)

Keywords

  • Renúncia à legítima
  • Proteção do cônjuge sobrevivo
  • Proteção da casa de morada de família

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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