Esta dissertação tem como desígnio a análise da figura do reporte de prejuízos fiscais, a qual surge no Direito Tributário como essencial na medida em que desempenha um papel relevante na vida das pessoas coletivas, designadamente em períodos de menor exuberância financeira. Neste trabalho procede-se primeiramente ao exame do conceito de prejuízos fiscais bem como da figura de reporte. Em seguida procede-se à análise da operação de fusão e, de seguida do regime especial aplicável às fusões, no qual se concede particular atenção às regras sobre a transmissibilidade de prejuízos fiscais, e à regra antiabuso presente neste regime. Em último lugar, procura-se fazer-se uma reflexão sobre o futuro da figura do reporte de prejuízos fiscais, da sua compatibilização com o projeto BEPS, e o risco de utilização desta figura enquanto instrumento de erosão de bases tributárias.
| Data de atribuição | 27 jan. 2023 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | João Taborda da Gama (Supervisor) |
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- Reporte de prejuízos fiscais
- Princípio da tributação sobre o lucro real
- Regime especial aplicável às fusões
- Cisões
- Entradas de ativos e permutas de partes sociais
- Norma anti-abuso art.73º/nº10
- Mestrado em Direito e Gestão
Reporte de prejuízos fiscais no IRC: conceito, regime especial aplicável às fusões e o seu futuro em sede de competitividade fiscal
Esteves, A. D. S. (Aluno). 27 jan. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado