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Reporte de prejuízos fiscais no IRC
: conceito, regime especial aplicável às fusões e o seu futuro em sede de competitividade fiscal

  • André de Sousa Esteves (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Esta dissertação tem como desígnio a análise da figura do reporte de prejuízos fiscais, a qual surge no Direito Tributário como essencial na medida em que desempenha um papel relevante na vida das pessoas coletivas, designadamente em períodos de menor exuberância financeira. Neste trabalho procede-se primeiramente ao exame do conceito de prejuízos fiscais bem como da figura de reporte. Em seguida procede-se à análise da operação de fusão e, de seguida do regime especial aplicável às fusões, no qual se concede particular atenção às regras sobre a transmissibilidade de prejuízos fiscais, e à regra antiabuso presente neste regime. Em último lugar, procura-se fazer-se uma reflexão sobre o futuro da figura do reporte de prejuízos fiscais, da sua compatibilização com o projeto BEPS, e o risco de utilização desta figura enquanto instrumento de erosão de bases tributárias.
Data de atribuição27 jan. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorJoão Taborda da Gama (Supervisor)

Keywords

  • Reporte de prejuízos fiscais
  • Princípio da tributação sobre o lucro real
  • Regime especial aplicável às fusões
  • Cisões
  • Entradas de ativos e permutas de partes sociais
  • Norma anti-abuso art.73º/nº10

Designação

  • Mestrado em Direito e Gestão

Citação

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