Com a recente proposta de diretiva da Comissão Europeia que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de shell companies para fins fiscais consideramos que seria necessária a análise das condições mínimas de substância que uma entidade deve assegurar de forma a que se previna a evasão e elisão fiscais. Consideramos que os critérios de determinação da residência fiscal, tal como a direção efetiva, necessitam de densificação dos seus conceitos. Para esse propósito, a introdução de requisitos de substância nesses critérios levaria a uma harmonização das suas definições, assegurando o princípio fundamental da liberdade de estabelecimento.
| Data de atribuição | 1 jun. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Tomás Tavares (Supervisor) |
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- Shell companies
- Requsitos de substância
- Direção efetiva
Requisitos de substância nos critérios de determinação da residência fiscal
Sousa, P. M. G. D. O. Q. E. (Aluno). 1 jun. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado