Responsabilidade dos administradores na insolvência culposa
: obrigação de indemnizar interpretação da al. e) do n.º 2 do art. 189.° do CIRE : uma análise jurisprudencial

  • Daniela Patrícia Silveira França (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

A presente dissertação versa sobre a responsabilidade civil por insolvência culposa, mais concretamente sobre o efeito jurídico previsto na al. e) do n.º 2 do art. 189.º do CIRE: a obrigação de indemnizar. Introduzida pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, a al. e) do n.º 2 veio dar cumprimento à imperiosa necessidade de reforçar a tutela dos credores sociais. Ainda que revestido de elevada importância a redação dada a este regime é pouco clara, tendo dado, por isso, origem a diversas problemáticas. Uma vez confrontadas com tais problemáticas, doutrina e jurisprudência têm iniciado intensas discussões, a propósito do teor e alcance a dar a este efeito. Em face de tais quezílias, nesta exposição lograremos por proceder ao estudo do regime da obrigação de indemnizar onde explorando as suas vicissitudes e pontos de indefinição, tentaremos darlhe um ponto de harmonia e sentido útil.
Data do prémio18 set. 2020
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorIsabel Menéres Campos (Supervisor)

Keywords

  • Responsabilidade
  • Insolvência culposa
  • Obrigação de indemnizar
  • Quantum indemnizatório

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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