A presente dissertação versa sobre a responsabilidade civil por insolvência culposa, mais concretamente sobre o efeito jurídico previsto na al. e) do n.º 2 do art. 189.º do CIRE: a obrigação de indemnizar. Introduzida pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, a al. e) do n.º 2 veio dar cumprimento à imperiosa necessidade de reforçar a tutela dos credores sociais. Ainda que revestido de elevada importância a redação dada a este regime é pouco clara, tendo dado, por isso, origem a diversas problemáticas. Uma vez confrontadas com tais problemáticas, doutrina e jurisprudência têm iniciado intensas discussões, a propósito do teor e alcance a dar a este efeito. Em face de tais quezílias, nesta exposição lograremos por proceder ao estudo do regime da obrigação de indemnizar onde explorando as suas vicissitudes e pontos de indefinição, tentaremos darlhe um ponto de harmonia e sentido útil.
Data do prémio | 18 set. 2020 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Isabel Menéres Campos (Supervisor) |
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- Responsabilidade
- Insolvência culposa
- Obrigação de indemnizar
- Quantum indemnizatório
Responsabilidade dos administradores na insolvência culposa: obrigação de indemnizar interpretação da al. e) do n.º 2 do art. 189.° do CIRE : uma análise jurisprudencial
França, D. P. S. (Aluno). 18 set. 2020
Tese do aluno