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Sociedades em relação de domínio (artigo 486.º do CSC)
: a responsabilidade da sociedade dominante

  • Maria Teresa Pocas Cruz Dias da Hora (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Entre sociedades comerciais pode existir uma relação de domínio (art. 486.º CSC), que se verifica quando uma exerce sobre a outra uma influência dominante, tornando uma ou mais sociedades dependentes. A sociedade que domina, através do seu exercício, pode colocar a sociedade dominada numa posição de risco, bem como os seus sócios minoritários e também os credores sociais. Contudo, no ordenamento jurídico português para estas situações não existe uma regulação legal que proteja e tutele todos esses interesses colocados em risco, com estas relações. Desta forma, é necessário recorrer a outras disposições que regulam outras situações que constam do nosso ordenamento, de modo a proteger tais interesses desprotegidos e perceber quem será responsabilizado pelos atos que levam a isto. Essas regulações são relativas às deliberações abusivas, à da “desconsideração da personalidade jurídica”, ao sócio único, ao sócio controlador, aos órgãos de administração, ao administrador de facto e à culpa in contrahendo.
Data de atribuição13 dez. 2022
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorDaniela Baptista (Supervisor)

Keywords

  • Sociedade
  • Dominante
  • Dominada
  • Responsabilidade
  • Tutela
  • Interesses
  • Risco
  • Sócios
  • Credor

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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