Entre sociedades comerciais pode existir uma relação de domínio (art. 486.º CSC), que se verifica quando uma exerce sobre a outra uma influência dominante, tornando uma ou mais sociedades dependentes. A sociedade que domina, através do seu exercício, pode colocar a sociedade dominada numa posição de risco, bem como os seus sócios minoritários e também os credores sociais. Contudo, no ordenamento jurídico português para estas situações não existe uma regulação legal que proteja e tutele todos esses interesses colocados em risco, com estas relações. Desta forma, é necessário recorrer a outras disposições que regulam outras situações que constam do nosso ordenamento, de modo a proteger tais interesses desprotegidos e perceber quem será responsabilizado pelos atos que levam a isto. Essas regulações são relativas às deliberações abusivas, à da “desconsideração da personalidade jurídica”, ao sócio único, ao sócio controlador, aos órgãos de administração, ao administrador de facto e à culpa in contrahendo.
| Data de atribuição | 13 dez. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Daniela Baptista (Supervisor) |
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- Sociedade
- Dominante
- Dominada
- Responsabilidade
- Tutela
- Interesses
- Risco
- Sócios
- Credor
Sociedades em relação de domínio (artigo 486.º do CSC): a responsabilidade da sociedade dominante
Hora, M. T. P. C. D. D. (Aluno). 13 dez. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado