Threats and international law
: a new exchange currency?

  • Francisca Mota de Sousa (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

A figura jurídica da proibição da ameaça de força contida no artigo 2º (4), pilar da Carta das Nações Unidas, tem sido negligenciada pelo ordenamento jurídico e pela literatura jurídica, o que resultou na instabilidade do ordenamento jurídico alimentado pela presunção de que a norma não reflete a realidade: as ameaças são um instrumento mundano da política internacional. Com uma combinação dos fragmentos da jurisprudência a respeito dessa figura e a pouca e polarizada literatura jurídica, o conceito e o escopo da proibição podem ser definidos e a interligação entre a ameaça e uso da força é estabelecido. A partir dessa avaliação, o estatuto jurídico da figura é determinado e comparado com os novos relatórios do ICL relativamente a normas peremptórias. A tentativa de criação de um quadro para as ameaças em legítima defesa demonstra que a não utilização desta figura resulta dos mitos entre os Estados e da realidade que em caso de ameaças vazias ou casos em que a figura se materializa em uso efetivo da força, esta não representa perigo. Como resultado, o estudo desvenda as inconsistências na prática e como essa negligência inócua está de facto a prejudicar todo o sistema jurídico internacional e influenciar o comportamento dos Estados.
Data do prémio29 jul. 2021
Idioma originalEnglish
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorJosé Azeredo Lopes (Supervisor)

Keywords

  • Ameaça do uso da força
  • Jus cogens
  • Legitíma defesa

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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