A figura jurídica da proibição da ameaça de força contida no artigo 2º (4), pilar da Carta das Nações Unidas, tem sido negligenciada pelo ordenamento jurídico e pela literatura jurídica, o que resultou na instabilidade do ordenamento jurídico alimentado pela presunção de que a norma não reflete a realidade: as ameaças são um instrumento mundano da política internacional. Com uma combinação dos fragmentos da jurisprudência a respeito dessa figura e a pouca e polarizada literatura jurídica, o conceito e o escopo da proibição podem ser definidos e a interligação entre a ameaça e uso da força é estabelecido. A partir dessa avaliação, o estatuto jurídico da figura é determinado e comparado com os novos relatórios do ICL relativamente a normas peremptórias. A tentativa de criação de um quadro para as ameaças em legítima defesa demonstra que a não utilização desta figura resulta dos mitos entre os Estados e da realidade que em caso de ameaças vazias ou casos em que a figura se materializa em uso efetivo da força, esta não representa perigo. Como resultado, o estudo desvenda as inconsistências na prática e como essa negligência inócua está de facto a prejudicar todo o sistema jurídico internacional e influenciar o comportamento dos Estados.
Data do prémio | 29 jul. 2021 |
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Idioma original | English |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | José Azeredo Lopes (Supervisor) |
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- Ameaça do uso da força
- Jus cogens
- Legitíma defesa
Threats and international law: a new exchange currency?
Sousa, F. M. D. (Aluno). 29 jul. 2021
Tese do aluno