As Transações Com Partes Relacionadas são uma realidade comum no Comércio Mundial. Contudo, apesar de comuns, as mesmas não deixam de ocorrer, por vezes, em condições pouco conformes com aquilo que são os interesses das sociedades e demais Stakeholders. A prova deste facto, além dos escândalos pós-crise 2007, foi a tentativa de regular de forma mais uniforme esta matéria, no seio da União Europeia, através da Diretiva 2017/828.Comprometemo-nos, desta forma, a analisar o regime atual, que foi transposto na sequência desta Diretiva (visando as sociedades cotadas), além de procedermos a uma indagação sobre qual o verdadeiro problema subjacente a estas transações, bem como sobre quais as posições que merecem tutela, e quais os deveres das partes envolvidas.Analisaremos, ainda, os mecanismos que seriam, à partida, mais aptos a solucionar eventuais problemas, decorrentes destas Transações. Passaremos, claro, por examinar quais os adotados em lei, e qual a consequência da sua potencial violação. Acabaremos com uma análise crítica ao regime atual, na tentativa de dar ao leitor a nossa opinião sobre a forma como toda esta matéria é regulada no nosso ordenamento.
| Data de atribuição | 2 fev. 2022 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | Ana da Paz Ferreira da Câmara Perestrelo de Oliveira (Supervisor) |
|---|
- Transações com partes relacionadas
- Sociedades cotadas
- Diretiva 2017/828
- Interesse
- Deveres de lealdade
- Informação
- Aprovação
Transações com partes relacionadas: em especial o problema subjacente e a transposição do regime da Diretiva 2017/828
Matos, J. M. B. (Aluno). 2 fev. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado