Na atual conjuntura económico-social, o Direito da Insolvência assume cada vez maisum papel preponderante, especialmente na sua vertente de reestruturação, e daí o interesse suscitado na escolha deste tema. O surto da Covid-19 provocou uma crise “total”, com consequências gravosas para o universo das empresas e para a economia. Nos dias de hoje, uma empresa pode facilmente ser confrontada com a falta de liquidez, sem que por isso, deixe de ser viável e útil ao tecido económico. Um dos principais objetivos da presente Diretiva, é precisamente o de salvar negócios viáveis de empresários honestos, designadamente através do mecanismo do crossclass/cram-down. Assim, o interesse e a oportunidade na sua transposição revelam-se inquestionáveis. Deste modo, na presente dissertação pretendeu-se realizar uma análise aprofundada das consequências que a adoção da Diretiva, em matéria de reestruturação preventiva, poderá provocar no regime jurídico português do PER.
Data do prémio | 21 nov. 2022 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Francisco Lourenço Fonseca Mendes Correia (Supervisor) |
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- Reestruturação
- Consequências
- Diretiva
- Transposição
- PER
- Adoção
Transposição de diretiva (UE) 2019/1023 sobre reestruturação e insolvência para o ordenamento jurídico português: consequências jurídicas da sua positivação, no âmbito da reestruturação preventiva, para o processo especial de revitalização
Neves, F. H. M. D. (Aluno). 21 nov. 2022
Tese do aluno