Tributação dos rendimentos prediais no IRS

  • Francisco Manuel Guimarães de Melo (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

A matéria-prima desta tese é o regime de tributação dos rendimentos prediais no IRS e, de modo especial, a conveniência de servir fins extrafiscais, como são os casos da revitalização do mercado de arrendamento tradicional, por um lado, e da requalificação do parque habitacional português, por outro lado. A recente Reforma Fiscal do IRS, de 2015, operou uma reestruturação importante na tributação dos rendimentos prediais. Um bom exemplo disso é a possibilidade de estes rendimentos passarem também a poder ser tributados ao abrigo da categoria B de IRS (rendimentos empresariais e profissionais). Atualmente, o alojamento local tem crescido bastante, fruto do aumento exponencial que se vem verificando no setor do turismo, principal motor da economia portuguesa. Outra importante alteração é a relativa ao regime de dedutibilidade de gastos. De uma previsão limitada, no passado, assente apenas em despesas de manutenção e de conservação, objeto de constantes litígios entre a AT e os contribuintes, passaram a aceitar-se todos os gastos, desde que efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir os rendimentos. Apesar do valor acrescentado que a Reforma, indiscutivelmente, representou nesta sede, cremos que, noutros aspetos do regime, se poderia ter ido mais longe, atentas as finalidades extrafiscais acima referidas. É o caso, por exemplo, da tributação aplicável que, na maior parte das vezes, se reconduz a uma taxa especial única, sem que exista qualquer distinção quanto à finalidade a que se destina o imóvel dado de arrendamento. Também no plano da dedutibilidade dos gastos, poderia o legislador ter ousado estabelecer uma majoração dos gastos dedutíveis, premiando dessa forma os proprietários que contribuem para a renovação do parque habitacional. As linhas que se seguem visam, portanto, a análise e reflexão críticas do atual regime de tributação no IRS relativo aos rendimentos prediais, nunca perdendo de vista o contributo que pode e deve ter na recuperação do mercado de arrendamento tradicional, particularmente os prédios que já estão ou vão passar a estar nesse mercado, pois, assim o entendemos, nem só da arrecadação de receita deverá ser orientada a política fiscal.
Data do prémio18 out. 2017
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorMónica Duque (Supervisor)

Keywords

  • Categoria B
  • Categoria F
  • Dedução de perdas
  • Despesas de conservação
  • Despesas de manutenção
  • Gastos
  • Rendas
  • Taxa especial

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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