Avançar para navegação principal Avançar para pesquisar Avançar para conteúdo principal

Tributação indireta na era digital
: e o Brasil nisso? : propostas para o e-commerce de intangíveis

  • Dayana de Carvalho Uhdre (Aluno)

Tese do aluno: Tese de doutoramento

Resumo

A pergunta norteadora da presente pesquisa foi: quais medidas poderiam ser implementadas no ordenamento jurídico fiscal brasileiro, relativamente à tributação indireta, a fim de adaptá-lo à era da digitalização das operações de consumo? O caminho por nós escolhidos, a fim de responder tal questão, foi o de dividir as reflexões em dois momentos distintos. Na primeira parte do trabalho, buscamos realizar o diagnóstico relativo a adequação ou não do sistema brasileiro de tributação sobre o consumo (especificamente ICMS e ISS) para lidar com os desafios impostos pela digitalização da economia. E, para que o fizéssemos fora necessário identificar, por meio do erigimento de uma matriz de riscos, quais seriam esses desafios principais que o e-commerce de intangíveis impõe aos sistemas tributários, bem como esclarecer com quais balizas trabalharíamos. Optamos pelo quadro normativo estabelecido pelas Diretrizes Internacionais do IVA, elaboradas pela OCDE. Trata-se de standards normativos que a par de serem softlaws tendem a influir de forma significativa nas adaptações dos sistemas IVA a era do e-commerce mundo afora. Ainda, ingressamos no exame crítico do sistema europeu de IVA, especificamente no que ele toca o comércio digital, a fim de eventualmente nos municiar de mais elementos a análise do sistema brasileiro hoje vigente. Concluímos pela inadequação estrutural do sistema brasileiro às Diretrizes Internacionais, e aos riscos impostos pela digitalização da economia. Municiados tanto das diretrizes a serem levadas em consideração quanto de alguns elementos captados da experiência europeia, ingressamos na segunda parte do trabalho, de cunho mais propositivo sobre eventuais direcionamentos a serem tomados pelo ordenamento jurídico fiscal. Focamos os debates em prol de se priorizar o endereçamento do principal risco, qual seja o de plataformização da economia. Tomada essa posição, estruturamos quais os principais direcionamentos relativos ao papel das plataformas digitais na arrecadação fiscal que estão sendo erigidos internacionalmente, mais especificamente pela OCDE, para que na parte final do trabalho sopesássemos serem eles implementáveis no sistema brasileiro. Previamente a isso, porém, foi necessário optar sob que sistema de tributação tais ponderações estariam a ser feitas: o atual ou o proposto nos projetos de reformas tributárias? E aqui fizemos nossa primeira proposta: instituição, em conformidade ao sistema atual de um imposto sobre o consumo de intangíveis. Sob tal perspectiva, concluímos a pesquisa entendendo ser possível, observados alguns condicionamentos específicos do sistema brasileiro, instituir-se a responsabilidade tributária das plataformas de marketplace pelo recolhimento do imposto sobre o consumo de intangíveis.
Data de atribuição8 mai. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorSérgio Vasques (Supervisor)

Keywords

  • IVA
  • E-commerce
  • Digitalização da economia
  • Tributação do consumo
  • Responsabilização
  • Plataformas digitais

Designação

  • Doutoramento em Direito

Citação

'