O presente trabalho toma como objeto de análise a mais recente alteração ao artigo 152.º/1, do Código Penal, introduzida pela Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto, que veio integrar no crime de violência doméstica os maus-tratos praticados contra menor que seja descendente do agressor, ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c) do mesmo preceito legal, ainda que sem coabitação. O aditamento desta alínea, nos termos em que se encontra redigida, parece constituir uma solução duvidosa, uma vez que o preenchimento do tipo legal continua a impor, relativamente às restantes vítimas vulneráveis, a coabitação com o agressor, destinando-se esta investigação a avaliar se foi uma boa solução. O nosso estudo dividiu-se em quatro partes. Na primeira parte, começamos por explorar o enquadramento legal do crime de violência doméstica, bem como a sua evolução legislativa, fazendo, também, referência às questões subjacentes ao tipo legal. Na segunda parte, focamo-nos no papel da vítima no Direito Penal e no Direito Processual Penal, salientando o conceito de vítima especialmente vulnerável e, dentro deste, o de vulnerabilidade em razão da idade. Seguidamente, debruçamo-nos sobre a exigência de coabitação entre agressor e vítima, fazendo menção ao direito comparado e, na quarta parte, estudamos a alínea e), do n.º 1 do artigo 152.º, confrontando-a com a previsão da alínea d), da mesma norma legal. Esta comparação permite-nos concluir que a alínea e) pode ter vindo implementar uma solução discriminatória e inconstitucional. Por fim, formulamos algumas conclusões, e apresentamos uma sugestão de alteração legislativa ao crime de violência doméstica que nos parece fundamental para garantir a correta aplicação prática do artigo 152.º/1, do Código Penal.
Data do prémio | 15 jun. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Maria Paula Ribeiro de Faria (Supervisor) |
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- Violência doméstica
- Vítima especialmente vulnerável
- Menor
- Idoso
- Coabitação
- Princípio da igualdade
- Inconstitucionalidade por ação
- Inconstitucionalidade por omissão
Violência doméstica: a exigência de coabitação em caso de vítimas vulneráveis: em particular os idosos
Carneiro, M. F. F. D. F. R. (Aluno). 15 jun. 2023
Tese do aluno